Edital Eleitoral

25/05/2019

A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, instituída conforme ata de reunião Plenário do CMPM realizada em 19 de fevereiro de 2019, faz saber que está aberto o processo de inscrição de candidaturas para a eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, na forma da Legislação vigente, e que será realizado em observância das seguintes regras:


EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA nº 002/SMDHC/2019

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA CIDADE DE SÃO PAULO

A Comissão Eleitoral eleita pelo Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, instituída conforme reunião da Plenária do CMPM realizada em 19 de fevereiro de 2019, faz saber que está aberto o processo de inscrição de candidaturas para a eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres, na forma da Legislação vigente, e que será realizado em observância das seguintes regras:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e autônomo e de composição paritária entre o governo municipal e a sociedade civil, composto por 50 (cinquenta) integrantes titulares, com suas respectivas suplentes, sendo 25 (vinte e cinco) integrantes de organizações da sociedade civil e 25 (vinte e cinco) integrantes do poder público, bem assim respeitadas a identidades de gênero autodeclarada, orientação sexual, classe, raça, etnia, nacionalidade, mulheres com deficiência e geracional.

Art. 2º - Na eleição das representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, deverá ser respeitada a seguinte distribuição:

I. 15 (quinze) representantes de entidades, organizações e movimentos sociais, considerando-se o seguinte:

a) 8 (oito) cadeiras para entidades, organizações e movimentos sociais específicos feministas e com comprovada atuação na temática de gênero, promoção dos direitos das mulheres e políticas para as mulheres;

b) 7 (sete) cadeiras destinadas a entidades, organizações e movimentos sociais mistos, desde que representadas por suas instâncias (secretaria, coordenadoria, entre outros) de mulheres, com comprovada atuação na temática de gênero, promoção dos direitos das mulheres e políticas para as mulheres.

II. 10 (dez) representantes das regiões da Cidade, sendo: 1) 02 (duas) da região norte; 2) 03 (três) da região sul; 3) 03 (três) da região leste; 4) 01 (uma) da região oeste; 5) 01 (uma) da região centro.

Art. 3º - As entidades, organizações e movimentos sociais específicos feministas, previstas na alínea "a" do inciso I do artigo 2, entende-se:

I. Por movimentos sociais todas as organizações não constituídas juridicamente, mas que tenham pelo menos 02 (dois) anos de comprovada atuação, no município de São Paulo, na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos das mulheres, da igualdade entre mulheres e homens e com reconhecimento na área e na temática de gênero, feminista e de políticas para as mulheres.

II. Por organizações da sociedade civil que trabalhem com a temática de gênero, constituídas juridicamente, com sede no município de São Paulo, com pelo menos 02 (dois) anos de funcionamento e que comprovem atuação no atendimento, promoção, defesa, garantia dos direitos, estudo ou pesquisa da temática de gênero, com reconhecido impacto ou influência local.

Art. 4º - Para efeito no disposto do inciso II do artigo 2º, somente poderá se candidatar para representar uma das regiões da cidade, aquela que comprovar residência e atuação na região a que pleiteia representar, podendo ainda ser candidata aquela que é representante dos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo 1° - Nas regiões que possuem três cadeiras, o pleito deverá conter ao menos uma candidata autodeclarada negra ou idosa.

Art. 5º - As conselheiras eleitas terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 6º - A inscrição se dará por meio eletrônico, através do endereço eleicaocmpm2019@gmail.com, no qual as interessadas (os) deverão enviar toda a documentação descrita no Regimento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres da Cidade de São Paulo - 2019-2021 e do presente Edital.

Parágrafo 1°. Será considerado apenas um e-mail por inscrição. Ficando proibida a complementação das documentações exigidas no Regimento em mais de um envio de e-mail.

Parágrafo 2°. As candidatas deverão satisfazer as condições e requisitos exigidos pelo Decreto 56.702 de 2015, e pelo Regimento da Comissão Eleitoral do CMPM, sob pena de indeferimento da inscrição.

Art. 7º - O período de inscrição será do dia 09 de setembro até o dia 02 de outubro de 2019.

Art. 8º - A publicação da lista das candidatas inscritas, deferidas e indeferidas, se dará no dia 7 de outubro de 2019; o resultado final dos recursos será no dia 14 de outubro de 2019

Parágrafo único: São irrecorríveis os julgamentos da Comissão Eleitoral havidos sobre os recursos em face de suas deliberações.

Art. 9° - Fica a eleitora obrigada a apresentar documento de identidade original com foto, CPF e título de eleitora.

Parágrafo 1° - As eleitoras transexuais deverão apresentar ainda auto declaração de gênero.

Parágrafo 2° - As eleitoras imigrantes estão desobrigadas a apresentar comprovante de residência no ato da votação, e para fins de identificação individual no âmbito desse processo eleitoral serão aceitos documentos oficiais com foto, ainda que emitidos em outro país e comprovantes de solicitação da emissão de documentos, desde que possuam foto, entre eles passaporte, cédula de identidade do país de origem, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação do Registro Nacional de Estrangeiros, Protocolo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Parágrafo 3° - Aplica-se o regramento do parágrafo 3° às candidatas imigrantes.

Art. 10 - Os locais e horários de votação serão divulgados até 1º de outubro de 2019.

Art. 11 - A Eleição do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres terá ampla e prévia divulgação e ocorrerá no dia 27 de outubro de 2019 conforme regras previstas no Regimento eleitoral, que faz parte integrante do presente Edital.


CMPM - Eleição 2019
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